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SEDIN

Autorização para contratação de PEIF

Atualizado: 22 de fev.

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

 

SEI 6016.2023/0128203-2


Interessado: Secretaria Municipal de Educação


Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I


I - Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (092679782 e 098533088), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (098320074) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (098109482), com fulcro nas Leis nº 17.437/2020 e nº 10.793/89, AUTORIZO a contratação excepcional pelo prazo de 12 (doze) meses de 1.319 (um mil, trezentos e dezenove) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;


II - Publique-se; e


III - Após, à SME/COGEP para formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

  

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 21/02/2024 pag. 274




Despacho Rerratificação


DESPACHO DO SECRETÁRIO


SME

 

SEI 6016.2023/0128203-2


Interessado: Secretaria Municipal de Educação


Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I


I - Considerando o exposto pela SME/COGEP (098589663), RERRATIFICO o Despacho 098544133, publicado em DOC de 21/02/2024, para dele fazer constar "


II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação", mantidos inalterados os demais termos, renumerando-os.


II - Publique-se; e


III - Após, à SME/COGEP para formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências.

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 22/02/2024 pag. 282

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