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Comunicado 531/2024 A abertura de inscrição para a participação no processo seletivo para fomento a projetos de Hortas Escolares nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino...

COMUNICADO SME Nº 531, DE 17 DE JUNHO DE 2024


SEI 6016.2024/0074371-2

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE, no uso das suas atribuições legais,

 

COMUNICA:

 

A abertura de inscrição para a participação no processo seletivo para fomento a projetos de Hortas Escolares nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo no âmbito das ações do Sampa+Rural: Acelerando Hortas - 2ª edição, promovido pela Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA.

 

I - Para a realização do processo seletivo observar-se-ão as diretrizes e procedimentos fixados no presente comunicado.


II - Constitui objeto deste processo a seleção de 13 (treze) projetos de Hortas Escolares nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, contemplando, preferencialmente, uma unidade por Diretoria Regional de Educação (DRE). As unidades contempladas receberão o valor médio total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para mais ou para menos, em materiais e serviços para estruturação de espaços e adoção de tecnologias sociais e/ou sustentáveis, além de assessoria e capacitações visando a consolidação e expansão de projetos pedagógicos envolvendo hortas escolares com vistas à plena implementação do Currículo da Cidade.


a) Para fins deste processo seletivo, serão denominadas “Hortas Escolares” aquelas instituídas no ambiente escolar, em geral sob a orientação de um professor, utilizadas para fins educativos e alimentares, aproximando as unidades educacionais do conceito de escola sustentável, em que estudantes e professores fomentem ações que considerem o local em que se encontram um locus de desafios e possibilidades de aprendizagens significativas.


III - O “Sampa+Rural: Acelerando Hortas” é um dos componentes do Programa Sampa+Rural, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), que organiza ações múltiplas e estruturadas de apoio ao segmento agrícola na cidade. O objetivo do programa é fortalecer e ampliar a agricultura urbana e periurbana na cidade de São Paulo, com viés orgânico, agroecológico e/ou de boas práticas agroambientais, enquanto estratégia de geração de emprego e renda, segurança alimentar e sustentabilidade ambiental. O “Sampa+Rural: Acelerando Hortas” é conduzido pela Gerência de Cadeias Produtivas (GCP) da ADE SAMPA, no âmbito do contrato de gestão 001/2022 com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).


IV - São objetivos do Processo Seletivo:


Promover a consolidação e expansão da cadeia da agricultura urbana e periurbana no município, contribuindo para a ampliação dos benefícios gerados pelas Hortas Escolares, como sustentabilidade econômica, educação alimentar e nutricional (EAN), a educação ambiental, segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento sustentável da cidade;


estimular a adoção de tecnologias sociais e/ou sustentáveis com potencial de replicabilidade nos seguintes eixos temáticos:


Sustentabilidade social, ambiental e econômica; Inovação e sistemas alimentares; Cultura alimentar local e diversidade; Agricultura e culinária como práticas emancipatórias;


fortalecer a capacidade produtiva e pedagógica das Hortas Escolares, apoiando sua estruturação e funcionamento;


selecionar 13 (treze) projetos de Horta Escolar nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, contemplando, preferencialmente, uma unidade educacional (UE) por Diretoria Regional de Educação (DRE) que apresentem atividades a serem desenvolvidas com o recurso e as especificações deste processo seletivo;


criar ambiente para implementação/continuidade da Horta Escolar de acordo com as demandas da comunidade escolar e com foco na continuidade da horta, por meio de parcerias, assessoria técnica e formativa;


fortalecer ações/atividades que trabalhem com as hortas como ferramenta de educação ambiental e educação alimentar e nutricional, alinhadas ao Currículo da Cidade e Orientações Pedagógicas de Educação Ambiental, e contempladas no Projeto Político Pedagógico das UEs, visando o envolvimento de toda comunidade escolar no processo de ensino-aprendizagem e manutenção das Hortas Escolares;


sensibilizar a comunidade escolar para que perceba a horta como uma potente ferramenta pedagógica, que viabiliza diversas ações de EAN e de Educação Ambiental, estimulando a diversificação de cultivos, em especial, de plantas nativas e plantas alimentícias não convencionais (PANC) e propiciando a reflexão sobre as práticas alimentares e alimentação saudável;


possibilitar o aprendizado por meio de oficinas culinárias nas quais o foco seja a educação alimentar e nutricional a partir da utilização dos alimentos produzidos nas Hortas Escolares;

estimular o uso de tecnologias de aprendizagem e o desenvolvimento de ferramentas sustentáveis inovadoras na criação de respostas para desafios encontrados na implementação, gestão e manutenção das Hortas Escolares;


ofertar orientação técnica de formas coletiva e/ou individual, que poderão ser realizados em formato presencial e/ou on-line, na forma de capacitações, intercâmbios ou mutirões, abordando temas que se fizerem necessários para a implementação dos diversos projetos, visando a troca de conhecimentos e experiências práticas;


disponibilizar R$30.000,00 (trinta mil reais), podendo variar de R$5.000,00 (cinco mil reais) para mais ou para menos aos projetos selecionados, na forma de materiais e serviços, para auxiliar nas soluções propostas e na realização das atividades e metas estipuladas pelos projetos selecionados;


estimular a criação de hortas de manejo orgânico ou agroecológico e espaços destinados à compostagem, circularidade de resíduos, produção de mudas, banco de sementes, captação de água de chuva, criação de abelhas nativas, entre outros;


V - Para efetivar a inscrição, a unidade educacional deverá atender os seguintes requisitos:


a) Ser uma unidade educacional direta ou parceira da Rede Municipal de Educação de São Paulo;


b) formar uma Comissão composta por no mínimo 3 (três) integrantes, sendo um representante do Conselho de Escola, um professor, e um representante da gestão escolar (diretor, assistente de direção ou coordenador pedagógico), que poderá ser acrescida de até três estudantes da UE e/ou uma Guardiã da Alimentação Escolar (GAE), caso a unidade esteja entre as já contempladas com esse profissional;


1. Esta comissão será responsável pela coordenação das ações envolvidas no Projeto, mobilização dos diferentes atores, recepção dos materiais enviados para a UE, entre outros.

2. Cabe à Comissão eleger um Coordenador, que será o seu representante.


c) as unidades educacionais interessadas deverão apresentar um projeto conforme o modelo do Anexo I, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/j1QEDCxXnv4qNxHLA dentro dos prazos estabelecidos nesta seleção;


d) será aceita somente 01 (uma) inscrição por Unidade;


e) as unidades educacionais deverão disponibilizar, via formulário eletrônico, todos os comprovantes solicitados, incluindo recorte datado de documentação pedagógica que inclui a horta escolar, fotos atuais da horta ou de espaço que será destinado a esse fim.


VI - As escolas selecionadas farão jus a:


a) uma consultoria, oferecida pela OSC selecionada no Edital 04/2024 - Chamamento da ADESAMPA. que, juntamente com a equipe responsável pela horta, elaborará um diagnóstico, visando apoiar a gestão, implantação/estruturação e execução do projeto;


b) São parte da assessoria, distribuídas de agosto a dezembro, as seguintes etapas:


1. diagnóstico da Horta Escolar para proposição dos itens que serão fornecidos e implementados para estruturação do projeto;


2. projeto de Trabalho com o detalhamento do uso dos recursos na implementação da proposta apresentada para a Horta Escolar. Caso seja necessária alguma reforma no local a ser desenvolvido o que foi proposto no projeto, a mesma precisa estar devidamente autorizada pelo Conselho de Escola;


3. proposição de soluções estruturantes, como mobiliário, maquinário e materiais, em caráter demonstrativo, bem como serviços para sua viabilização, no valor médio total de R$30.000,00 (trinta mil reais) por local, podendo variar de R$5.000,00 (cinco mil reais) para mais ou para menos;


4. acompanhamento do Projeto de Trabalho com 1 (uma) visita mensal a cada Horta Escolar selecionada durante a vigência da assessoria, objetivando apoiar a implementação das melhorias sugeridas;


5. distribuição de placas de sinalização para identificação do projeto e de pontos relevantes no interior da Unidade, com a sinalização do Programa Sampa+Rural;


6. realização de encontros coletivos, que poderão ser realizados em formato presencial e/ou online, com duração de até 4 (quatro) horas.


Observações:


1. As Hortas Escolares selecionadas não receberão recursos financeiros de forma direta.


2. As unidades selecionadas poderão ser utilizadas pela SME/CODAE e seus parceiros como espaços de visitação e trocas de experiências, sendo usadas como referência de boas práticas na implementação de hortas, mediante prévia comunicação e disponibilidade da UE.


VII - Os critérios de seleção para participação neste processo seletivo estão organizados conforme critérios e pontuações relacionados no Quadro de Pontuação, que consta do Anexo II.


a) São critérios eliminatórios:


1. Unidade não possuir horta ou espaços para implementação da horta escolar;


2. A horta ou área prevista para implantação da horta encontrar-se fora da propriedade na qual está sediada a UE;


3. A horta ou área prevista para implantação da horta ser menor que 20 m² (vinte) contíguos ou não;


4. A horta ou área prevista para implantação da horta está sujeita a condições climáticas desfavoráveis para o plantio, como incidência solar diária menor que 4 (quatro) horas e áreas com histórico de alagamento;


5. O projeto apresentado não contemplar a participação e envolvimento dos estudantes.


b) Todas as informações avaliadas serão autodeclaratórias e deverão constar no Formulário de Inscrição. Poderão ser realizadas diligências para averiguar as informações declaradas.


c) Serão considerados habilitados neste processo seletivo todos os projetos apresentados com pontuação igual ou superior a 15 (quinze) pontos.


VIII - A composição da Comissão de Seleção Técnica será de até 5 (cinco) membros indicados por SME/CODAE e SME/COPED.


IX - A classificação das propostas será feita pela Comissão de Seleção Técnica, por meio da análise dos Projetos e sua adequação ao proposto no Processo Seletivo e avaliados de acordo com os critérios apresentados no Quadro de Pontuação que consta no anexo I, formando a lista de classificação a partir do total dos pontos atingidos, por DRE, em ordem decrescente.


1. Caso alguma DRE não tenha unidades inscritas e/ou habilitadas, com pontuação igual ou superior a 15 pontos, serão contempladas as unidades habilitadas com maior pontuação nas demais DREs.


2. Serão utilizados como critérios de desempate, na respectiva ordem:


(I) Articulação com o Currículo da Cidade e com as Orientações Pedagógicas de Educação Ambiental;


(II) Envolvimento de estudantes e da comunidade;


(III) número total de estudantes matriculados.


3. O Resultado Preliminar da seleção, em que consta a lista de propostas selecionadas, será publicado no site SME e enviado por e-mail para os selecionados, sendo de responsabilidade dos inscritos acompanhar tal divulgação.


4. Da publicação do Resultado Preliminar da seleção caberá recurso à autoridade competente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.


5. Os recursos deverão ser enviados por meio de correio eletrônico para smecodaeselecao@sme.prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “RECURSOS - PROCESSO SELETIVO/2024”.


6. A Comissão de Seleção Técnica terá 2 (dois) dias úteis para a avaliação dos recursos recebidos. A decisão da Comissão de Seleção Técnica a respeito de eventual recurso é soberana e não será sujeita a nova análise em âmbito administrativo.


7. Finalizada a análise dos recursos, a Comissão de Seleção Técnica irá publicar o Resultado Final da Seleção, em que consta a lista de propostas selecionadas.


8. O Resultado Final da Seleção será publicado no site SME, sendo de responsabilidade dos inscritos acompanhar tal divulgação.


X - As inscrições e o processo seletivo seguirão o seguinte cronograma:


a) de 18/06/2024 a 29/07/2024, inscrição da unidade interessada, com envio de documentação e preenchimento do formulário de inscrição;


b) de 30/07/2024 a 12/08/2024, avaliação das propostas;


c) em 13/08/2024, divulgação da relação de classificados;


d) de 14/08/2024 a 15/08/2024, interposição de recurso;


e) em 20/08/2024, divulgação do resultado final.


XI - Os recursos utilizados pela OSC Parceira para a assessoria das proponentes selecionadas neste Edital são decorrentes do contrato de gestão 001/2022 entre a ADE SAMPA e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).


XII - Eventuais dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail smecodaeselecao@sme.prefeitura.sp.gov.br com o assunto “DÚVIDAS - PROCESSO SELETIVO/2024”;


Casos excepcionais serão tratados pela SME/CODAE junto à Comissão de Seleção.

 

Anexo I (105124238)


Anexo II (105124459)

 

Documento autorizado =105255437

  

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 18/06/2024 pag. 08 e 09

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