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Comunicado 735/2024 CONCURSOS DE REMOÇÃO 2024 PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E TITULARES DE CARGOS DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO, LOTADOS NAS UNIDADES DA SME

COMUNICADO SME Nº 735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024


SEI 6016.2024/0118583-7


CONCURSOS DE REMOÇÃO 2024 PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E TITULARES DE CARGOS DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO, LOTADOS NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e considerando as disposições contidas no Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2024,

 

COMUNICA

 

1. Estarão abertas no período de 27/09/2024 a 03/10/2024, as inscrições nos Concursos de Remoção dos Profissionais de Educação e dos Analistas de Informações, Cultura e Desporto, lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.


2. As inscrições deverão ser formalizadas através do endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br ou pelo Aplicativo EOL Servidor.


3. Caberá à chefia imediata colher a manifestação dos servidores lotados/em exercício na unidade, sobre o interesse na participação no concurso de remoção, conforme segue:


3.1. acessar o Sistema Escola On line - operacional – servidores - remoção - opção: “Listagem Servidores em exercício”;


3.2. imprimir a listagem e colher a manifestação expressa dos servidores sobre o seu interesse em participar ou não do concurso.


4. As inscrições deverão ser efetuadas pelo interessado da seguinte forma:


4.1. acessar o endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br ou o Aplicativo EOL Servidor;


4.2. digitar o registro funcional (7 dígitos) e a senha obtida para esta finalidade;


4.3. acessar o menu EOL Servidor - opção: “Inscrição na Remoção”;


4.4. selecionar o cargo pelo qual pretende se inscrever no concurso;


4.5. confirmar a inscrição.


5. Na hipótese de não conseguir efetuar a inscrição, o servidor deverá comunicar a chefia imediata, que deverá verificar se o mesmo não está impedido de participar do concurso nos termos do item 3 do Edital. Em caso negativo, comunicar imediatamente a respectiva Diretoria Regional de Educação para fins de inclusão do servidor/cargo/local/concurso.


6. É de exclusiva responsabilidade do profissional a sua inscrição no concurso de remoção, bem como a correta informação de seus dados para a formalização de sua participação no evento.


6.1. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.


7. Caberá às chefias imediatas sob pena de responsabilização funcional:


7.1. conhecer as disposições legais relativas aos Concursos de Remoção bem como as normas, critérios e condições previstos no Edital.


7.2. dar ciência expressa do Edital dos Concursos de Remoção, bem como de todas as normas complementares aos profissionais em exercício/lotados na unidade.


Autorização, SEI: 110827412

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 20/09/2024 pag. 273

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