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Comunicado 787/2024 ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA SÃO PAULO, SARESP E PROVÃO PAULISTA SERIADO. 

COMUNICADO SME Nº 787, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024


SEI 6016.2024/0136752-8

 

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA SÃO PAULO, SARESP E PROVÃO PAULISTA SERIADO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe representou a SME/COPED, comunica as orientações específicas para a organização e aplicação da Provinha e Prova São Paulo, do SARESP e Provão Paulista Seriado para os estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

 

Considerando:


- a necessidade de avaliação das aprendizagens que possibilite o (re)planejamento pedagógico e o acompanhamento e desenvolvimento de políticas públicas bem como os avanços das aprendizagens de todos os estudantes;


- as metas de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino descritas no Programa de Metas 2021 – 2024 em especial as metas 22, 23 e 24;


- os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento descritos no Currículo da Cidade e as habilidades descritas nas Matrizes de Referência para Avaliação do Rendimento Escolar;


- o Decreto nº 10.656 de 22 de março de 2021 que regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;


- a Lei nº 17.575 / 2022, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;


- a Lei nº 14.063, de 14/10/2005 que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;


- o Decreto nº 58.839, de 3 de julho de 2019, que instituiu o Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana – IDEP;


- a Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que define a aplicação do SARESP e Provão Paulista 2024;


- O Parecer CME 24/2024 que trata da organização das unidades educacionais para a aplicação do Provão Paulista 2024;


- a Instrução Normativa SME Nº 32, de 24 de novembro de 2023,

 

COMUNICA:


A realização das Avaliações Externas a serem aplicadas nas unidades educacionais de Ensino Fundamental e Médio e EJA:


a) Provinha São Paulo: que tem por objetivo avaliar a alfabetização dos estudantes abrangendo as áreas de Língua Portuguesa e Matemática no 2º ano e Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Naturais no 3º ano do Ensino Fundamental.


b) Prova São Paulo: que tem por objetivo avaliar as habilidades e competências em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Naturais e Ciências Humanas para os estudantes do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental; da 1ª a 3ª série do Ensino Médio; dos estudantes concluintes de todas as etapas e modalidades da Educação de Jovens e Adultos.


c) SARESP: que visa aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na aplicação de provas nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática no 2º e 5º ano do Ensino Fundamental.


d) Provão Paulista Seriado: abrangendo as competências e habilidades das áreas de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Matemática e Ciências da Natureza, de forma cumulativa para cada uma das três séries do Ensino Médio, o qual assume caráter de vestibular viabilizando o acesso dos estudantes ao Ensino Superior.

 

Para garantir a aplicação da Provinha e Prova São Paulo, do SARESP e Provão Paulista Seriado aos estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino os seguintes procedimentos serão adotados:

 

Unidades Educacionais


a. dar ampla divulgação do período e datas de aplicação das provas aos estudantes, equipe escolar, responsáveis e comunidade em geral, conforme Anexo I;


b. promover a participação de todos os estudantes e o envolvimento das famílias, discutindo a importância das avaliações e seus objetivos;


c. organizar os tempos e espaços e o quadro de servidores de forma a garantir a aplicação adequada das provas conforme previsto no calendário de aplicação;


d. organizar a sala de aula e a turma para aplicação das provas conforme manuais de orientação;


e. acolher e orientar os estudantes sobre os procedimentos para realização das provas, efetivando sua realização como um momento pedagógico para a avaliação da aprendizagem;


f. executar os procedimentos estabelecidos e orientados para o processo completo de realização das provas garantindo recebimento de materiais, aplicação, guarda, registro e devolução;


g. organizar as atividades pedagógicas na forma remota nas unidades educacionais envolvidas no Provão Paulista Seriado garantindo os dias letivos, conforme Parecer CME 24/2024, e com a utilização do Sistema de Gestão de Aprendizagem – SGA de acordo com as orientações a serem encaminhadas pela SME/COPED.

 

Diretoria Regional de Educação


a. acompanhar o processo de aplicação das avaliações nas unidades educacionais observando o cumprimento dos procedimentos de padronização conforme os manuais de aplicação e orientações recebidas em reunião de trabalho;


b. apoiar as equipes escolares em suas dúvidas e necessidades disponibilizando plantão de atendimento com os profissionais do acompanhamento e ponto focal da avaliação durante todo o período de prova e horário de atendimento das unidades educacionais;


c. organizar cronograma de acompanhamento da aplicação com visitas nas unidades educacionais nos dias de aplicação da prova.

 

SME/COPED/Divisão de Avaliação


a. organizar o processo de comunicação e aplicação das avaliações;


b. subsidiar e orientar as unidades educacionais e DREs viabilizando a aplicação adequada das provas;


c. acompanhar e apoiar todas as etapas do processo de aplicação das avaliações.

 

Empresa contratada para a realização da Prova São Paulo


a. imprimir, distribuir e recolher os cadernos de prova e instrumentos de aplicação e registro dentro do cronograma pré-definido garantindo a aplicação da prova;


b. encaminhar os profissionais para atuarem como subcoordenadores de aplicação de prova, ledores/escribas e subcoordenadores digitais;


c. ⁠disponibilizar um coordenador regional para cada DRE atuando em conjunto com o ponto focal e profissional do acompanhamento no suporte às unidades educacionais durante todo período de aplicação;


d. ⁠oferecer canal de suporte direto com as escolas durante todo período de aplicação da Provinha e Prova São Paulo.

 

Anexo I – Calendário de aplicação

Autorização, SEI: 112642993

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 18/10/2024 pag. 18 e 19

 

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