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Decreto 62.747/2023 - Concurso de Remoção: Vedação aos ingressantes a partir de 15 de maio de 2023

DECRETO Nº 62.747, DE 15 DE SETEMBRO 2023 Restringe, na forma que especifica, a vedação prevista no parágrafo único, inciso III, do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º A vedação prevista no parágrafo único, inciso III, do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, aplica-se apenas aos servidores ingressantes nos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE a partir de 15 de maio de 2023, data da efetiva revogação, pelo Decreto nº 62.394, de 12 de maio de 2023, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e, em decorrência, do Decreto nº 59.815, de 2 de outubro de 2020.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NUNES

PREFEITO Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretário Municipal da Justiça

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário do Governo Municipal

Fabricio Cobra Arbex

Secretário Casa Civil DOC de 18/09/2023 pag. 01


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