DECRETOS: 59.594; 59.595; 59.596 e 59.597 – Criação de CEIs
DECRETO Nº 59.594, DE 9 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre criação de Centro Municipal de Educação Infantil. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil São Miguel, integrante do Centro Educacional Unificado São Miguel, localizado na Rua Mário Dallari, nº 170, Distrito de São Miguel, vinculado à Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.
DECRETO Nº 59.595, DE 9 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Pinheirinho D’Água, integrante do Centro Educacional Unificado Pinheirinho D’Água, localizado na Rua Camilo Zanotti, 92, Distrito Jaraguá, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.
DECRETO Nº 59.596, DE 9 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Coreto de Taipas, integrante do Centro Educacional Unificado Coreto de Taipas, localizado na Rua João Amado Coutinho, 240, Distrito Jaraguá, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.
DECRETO Nº 59.597, DE 9 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Tremembé, integrante do Centro Educacional Unificado Tremembé, localizado na Rua Adauto Bezerra Delgado, 94, Distrito Jaçanã/Tremembé, vinculado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária
Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.
DOC de 10/07/2020 pag. 05
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