CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 02/2022 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, da Lei Municipal nº 11.229, de 26 de junho de 1992, da Lei Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei Municipal nº 12.396, de 02 de julho de 1997, da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, Lei Municipal nº 17.675, de 08 de outubro de 2021, torna pública a realização do Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagosde Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo SEI nº 6016.2019/0053380- 8, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime Estatutário, de 1.270 (um mil duzentos e setenta) cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da Classe dos Docentes, da Carreira do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, padrão QPE 11-A, a serem lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação - SME-SP, em qualquer localidade do Município de São Paulo. O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a contar da data de homologação do certame a critério da Administração da Secretaria Municipal de Educação.
1.3. Será respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, e 20% (vinte por cento) aos negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013 do total de cargos vagos oferecidos.
1.3.1. Não havendo candidatos com deficiência inscritos nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, ou classificados no Concurso ou no exame médico específico, os cargos reservados serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.3.2. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes inscritos nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013, ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.4. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV.
1.6. Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília.
2. DO CONCURSO
2.1. A seleção dos candidatos para os cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, dar-se-á por meio de quatro etapas, quais sejam: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
2.2. Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC.
2.3. As Provas Objetivas, Prova Discursiva e a Prova Prática serão realizadas no Município de São Paulo.
2.4. As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SME-SP.
3. DOS CARGOS
3.1. A denominação do cargo, o valor da taxa de inscrição, o cargo, o número total de cargos vagos e os reservados, a remuneração inicial do cargo, a carga horária semanal e a Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) são os estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo:
...
DOC de 30/08/2022 pag. 56 a 62
Edital completo DOC abaixo:
Comments