INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
SEI 6016.2024/0129793-7
Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Educação Especial é uma modalidade de ensino não substitutiva ao ensino regular, que perpassa todas as etapas e modalidades do Sistema Municipal de Ensino, e será ofertada em consonância com a legislação vigente e com os documentos e diretrizes desta Secretaria;
- os conceitos e terminologias utilizados no Glossário da Educação Especial Censo Escolar – 2024, com vistas ao alinhamento em relação aos registros das matrículas no sistema escola on-line - EOL;
- os princípios orientadores do Currículo da Cidade: Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva;
- a necessidade de diferenciar e elucidar os serviços e os apoios ofertados na Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva com vistas a eliminar barreiras de acesso ao currículo e atender às necessidades biopsicossociais dos bebês, crianças e estudantes público da Educação Especial;
- a necessidade de se estabelecer critérios que organizem o acesso e assegurem a permanência do público da Educação Especial nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino - RME, incluindo: a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE; os serviços de Educação Especial e os serviços de apoio a esta modalidade; a oferta da Educação Bilíngue e as ações para eliminação de barreiras e promoção de acessibilidade;
- a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), promulgada no Brasil através do Decreto Federal nº 6.949, de 2009, que indica que as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- as mudanças na legislação, trazidas especialmente pela Constituição Federal, no ano de1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, de 1996, pelo Decreto nº 6.949, de 2009, e pela Lei Brasileira de Inclusão de 2015 – LBI;
- a Lei Federal nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA; e altera o § 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 1990;
- a Lei Federal nº 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de que trata o art. 212 da Constituição Federal, em especial seu artigo 7º, parágrafos 2º e 3º;
- a Lei Federal nº 14.191, de 2021, que altera a LDB de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos;
- a Lei Federal nº 14.880, de 2024, que altera a Lei nº 13.257, de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de zero a três Anos (Atenção Precoce) e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento;
- o Decreto Federal nº 10.656, de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.113, que dispõe sobre o FUNDEB em especial o artigo 22;
- a Nota Técnica nº 02, de 2015 MEC/SECADI/DPEE/SEB/DICEI, que trata de orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil;
- o Plano de Afirmação e Fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - PNEEPEI de 2023 do Ministério da Educação;
- a Lei Municipal nº 17.447, de 2020, que autoriza ações integradas para indicação de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência, nos estabelecimentos de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 17.502, de 2020, que dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e seus familiares;
- o Decreto Municipal nº 57.379, de 2016, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;
- a Deliberação CME nº 05, de 2010, que fixa normas para o credenciamento de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, interessadas em estabelecer convênio com a SME;
- a Recomendação CME nº 2, de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na RME de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 16, de 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da RME;
- a Instrução Normativa SME nº 2, de 2024, que dispõe sobre a organização e distribuição das bolsas-estágio e diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
...
Leia na íntegra em:
DOC de 05/03/2025 pag. 28 à 39
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