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IN 23/2025 - Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar”

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2025

6016.2025/0020961-0

 

Institui nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs; Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, o Projeto “Formação da Cidade: Convivência Escolar”.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:


- a necessidade de fortalecer, de forma sistemática, os processos formativos para os educadores, nos momentos de formação coletiva, com vistas à garantia da efetivação das diretrizes do Currículo da Cidade e documentos orientadores;


- a necessidade de ampliar a fundamentação das Diretrizes da Educação em Direitos Humanos em temas centrais, como a relevância do convívio escolar, o respeito mútuo e às diversidades, democracia na escola e violências;


- a necessidade de atuar de forma preventiva nas Unidades Educacionais, objetivando a redução das diferentes formas de violência;


- a importância de instituir, nas Unidades Educacionais, a cultura da mediação de conflitos, de paz e de respeito, de diálogo e de escuta, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, integrada ao Currículo e ao Projeto Político Pedagógico;


- a importância de se fortalecer a participação democrática e ética nas Unidades Educacionais;


- a Resolução CNE/CP nº 1, de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada) - especialmente o contido nos artigos de 11 a 14;


- a Lei nº 14.660, de 2007, que dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal;


- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;


- a Instrução Normativa SME nº 46, de 2022, que dispõe sobre a organização e cumprimento das horas de formação e aperfeiçoamento que compõem a Jornada Básica do Gestor Educacional e do Assistente de Diretor de Escola – republicada no DOC de 09/12/2022;


- a Instrução Normativa SME nº 17, de 2024, que institui o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, destinado aos Assistentes de Diretor das Unidades Educacionais diretas da Rede Municipal de Ensino e Diretorias Regionais de Educação e dá outras providências;


- o Plano Municipal de Educação 2015-2025;


- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas e pedagógicas.

 

RESOLVE:

...


Leia na íntegra em:



DOC de 31/03/2025 pag. 46; 47 e 48

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