Lei cria cargos de PEI LEI Nº 17.720, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 659/21, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO) Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de
Educação – QPE, bem como cria as Funções de Direção e Assessoramento – FDA, extingue funções de confiança da Procuradoria Geral do Município, da Guarda Civil Metropolitana e do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São
Paulo, cria cargos de provimento em comissão na Administração Pública Municipal Indireta e altera o Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – QP-SP Regula. MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Art. 1º Ficam criados 1.068 (um mil e sessenta e oito) cargos de Professor de Educação Infantil, a partir da transformação de 1.179 (um mil, cento e setenta e nove) cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ambos da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, na conformidade do Anexo I, integrante desta Lei. Parágrafo único. A quantidade de cargos ora criados será acrescida ao número de cargos constantes do Anexo I – Tabela “B” – Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal – Classe dos Docentes – Cargo de Professor de Educação Infantil, e do Anexo III – Tabela “B” – Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal – Classe dos Docentes – Situação Nova – Cargo de Professor de Educação Infantil, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, e nº 15.800, de 13 de junho de 2013, que fica alterada para 14.018 (quatorze mil e dezoito) cargos.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica alterada para 25.857 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete) a quantidade de cargos constante do Anexo I – Tabela “B” – Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal – Classe dos Docentes – Cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, e do Anexo III – Tabela “B” – Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal – Classe dos Docentes – Situação Nova – Cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a alteração introduzida pela Lei nº 15.361, de 18 de março de 2011.
CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DOC de 03/12/2021 pag. 01 à 05
Leia na íntegra no DOC abaixo:
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