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SEDIN

Nomeação de CP

NOMEANDO,


nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em cumprimento Definitivo, conforme Mandado de Segurança, Autos nº 1016550-59.2021.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Processo SEI 6021.2021/0014498-5.


COORDENADOR PEDAGOGICO - REF. QPE 15 A


PROC.6016.2017/0034738-5


LISTA NNA CLASSIF. R.F. NOME


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00000223 7907982-1 JOAO AVELINO DE MARIZ FILHO


OBS.1) Após a publicação da aptidão médica expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados, sendo que não serão aceitos protocolos dos respectivos documentos.


- Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);


- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou


- Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou


- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 de deliberação CEE nº 53/05; e


- Experiência mínima de 3 (três) anos no magistério


- 2 (duas) fotos 3x4


Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.


- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Munícipio de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/80;


OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/2007.


DOC de 08/11/2022 pag. 52

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