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Nomeações de ATEs

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Nomeações de ATEs

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição á autorização publicada no D.O.C de 29/01/2021 – PROCESSO SEI Nº 6016.2020/0077321-5

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – REF. QPE 3-A

PROC. SEI 6016.2017/0041152-0 CLASSIF. R.G. NOME (LISTA GERAL) OBS.1) Após a publicação da aptidão médica expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados, sendo que não serão aceitos protocolos dos respectivos documentos.

– Possuir 18 (dezoito) anos completos até ato da posse

– R.G; CPF (ou comprovante de inscrição)

– PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

– Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

– Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

– Comprovante de Endereço residencial em nome do nomeado, no Munícipio de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/80;

– Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

– No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício do cargo público.

– Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

– Preenchimento de Declaração de Bens e Valores nos termos dos parágrafos 1º , 2º e 3º do Decreto nº 53.929/2013.

– Preenchimento de declaração de Família/web nos termos do Decreto 57.894/17 .

– Se Servidor, apresentar comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL ou cartão magnético. Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP.

– 02 fotos 3×4;

– Último demonstrativo de pagamento, se funcionário.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

DOC de 13/05/2021 pag. 51 e 52

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