Valores PTRF
PORTARIA SME Nº 7.117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 6016.2021/0115404-9 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS EXTRAORDINÁRIOS ÀS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR MEIO DO “PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF” DENOMINADOS “PTRF– MATERIAL COMPLEMENTAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
– a Lei nº 13.991, de 2005, alterada pela Lei nº 17.256, de 2019, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
– o Decreto nº 60.331, de 2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;
– a Portaria SME nº 6.634, de 2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;
– a possibilidade de assegurar meios adequados para viabilizar o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos;
– fomentar as atividades educacionais em consonância com o Currículo da Cidade na Rede Municipal de Ensino e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional;
– a permanente busca pelo aprimoramento da composição do material pedagógico de uso coletivo;
– a simplificação e a celeridade do processo de aquisição de material de consumo pedagógico, buscando a transparência, eficiência no atendimento à necessidade de cada Unidade Educacional.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, recursos financeiros extraordinários denominados “PTRF – Material Complementar”. Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” destinam-se à aquisição de material de consumo pedagógico, para uso coletivo, diferentes e/ou adicionais aos contidos nos Kits Pedagógicos, definidos em ato próprio e enviados anualmente às Unidades Educacionais.
Art. 2º O valor do repasse será estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária de acordo com o número de alunos matriculados, em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O número de alunos mencionado no “caput” será o constante no Censo Escolar/INEP/2020, divulgado por meio da Portaria MEC nº 1.081/2020, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2020.
§ 2º Para as Associações que não participaram do Censo Escolar/INEP/MEC do ano anterior, o cálculo do valor terá como referência o número de alunos matriculados constantes no Sistema EOL/SME utilizado na sua adesão ao Programa.
Art. 3º Os Supervisores Escolares das Diretorias Regionais de Educação – DREs incumbir-se-ão de acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento de projetos educacionais concernentes ao Currículo da Cidade e ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
Art. 4º A Associação de Pais e Mestres – APM, deverá adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA, da Unidade Educacional na conformidade da presente Portaria.
Art. 5º Os recursos do “PTRF – Material Complementar” serão liberados para as associações das Unidades Educacionais beneficiárias que estiverem regulares com a apresentação da prestação de contas do PTRF.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Material Complementar” dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 3º repasse de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DOC de 17/12/2021 pag. 20
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