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STF NOVAMENTE ADIA A DECISÃO SOBRE O CONFISCO



Como Anda o Julgamento do Confisco da Reforma da Previdência no STF


O STF está julgando 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade que foram propostas contra as regras da reforma da previdência do governo Bolsonaro em 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). O Relator das ações é o Ministro Luis Roberto Barroso, portanto, o primeiro voto foi dado por ele.


O julgamento é muito importante para nós, pois um dos pontos cruciais a serem avaliados é a contribuição de 14%, de aposentados e pensionistas, que ultrapassam o valor do salário-mínimo. No STF este aumento da contribuição é chamado de ampliação da base de cálculo da contribuição.


Este ponto da reforma de 2019 foi o fundamento utilizado pelo Prefeito Ricardo Nunes para aumentar os valores das contribuições dos aposentados na reforma previdenciária do município de São Paulo, em 2021, o que gerou um aumento expressivo nas contribuições ao FUNFIN e FUNPREV.


Depois de tantas inclusões em pautas, na sessão do dia 19/06/2024 (quarta-feira) o STF conseguiu o voto da maioria dos Ministros sobre a inconstitucionalidade da reforma. E aqui, vamos esclarecer como votou cada ministro do STF.


Como votou cada um dos Ministros:


Luis Roberto Barroso: julgou improcedente as ações, ou seja, julgou como constitucional a reforma;

Edson Fachin: foi o voto mais importante – julgou procedente alguns pontos das ações, com divergência em 5 pontos:

1) Julgou inconstitucional a progressividade de alíquotas previdenciárias;

2) Julgou inconstitucional a ampliação da base de cálculo da contribuição (14% dos aposentados sobre o que ultrapassa o salário-mínimo);

3) Julgou inconstitucional contribuições previdenciárias extraordinárias;

4) Julgou inconstitucional a nulidade de aposentadorias sem contribuições correspondentes;

5) Julgou inconstitucional o cálculo diferenciado para mulheres no Regime Geral (INSS) e Regimes Próprios (dos Estados e Municípios);

Dias Tóffoli: votou de acordo com o Ministro Fachin (julgou inconstitucional a ampliação da base de cálculo);

Carmen Lucia: votou de acordo com o Ministro Fachin (julgou inconstitucional a ampliação da base de cálculo);

Rosa Weber: votou antes da aposentadoria, de acordo com o Ministro Fachin (julgou inconstitucional a ampliação da base de cálculo);

André Mendonça: votou de acordo com o Ministro Fachin (julgou inconstitucional a ampliação da base de cálculo);

Alexandre de Moraes: votou parcialmente de acordo com o Ministro Fachin (não considerou inconstitucional a ampliação da base de cálculo);

Luiz Fux votou parcialmente de acordo com o Ministro Fachin (não considerou inconstitucional a ampliação da base de cálculo – julgou inconstitucional outros pontos);

Cristiano Zanin: votou de acordo com o Ministro Barroso – julgou como constitucional a reforma, exceto quanto à nulidade de aposentadorias concedida sem contribuições;

Kassio Marques: votou de acordo com o Ministro Barroso – julgou como constitucional a maior parte dos pontos da reforma.

Gilmar Mendes: pediu vistas para proferir o voto no 2º semestre deste ano.


Da Ação do SEDIN – em julgamento no STF


Como constantemente divulgado, o SEDIN tem ação direta de inconstitucionalidade, junto com outras entidades que aguarda julgamento no STF. O Relator é o Ministro Edson Fachin.

Além desta, o SEDIN tem ação autônoma que seguirá a decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade no STF.

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